terça-feira, 20 de outubro de 2015

いんかんとうろく (印鑑登録) - Registro do Carimbo (Inkan Touroku)



     No Japão, o carimbo pessoal “inkan” é utilizado no lugar da assinatura em diversas situações. O ato de carimbar assim como a assinatura servem para confirmação.





Carimbo registrado (Jitsu-in)

     O carimbo registrado “Jitsu-in” é utilizado para carimbar documentos oficiais importantes como contratos etc. Registrando a impressão do carimbo na prefeitura, comprovará a autenticidade do documento quando anexar o certificado de registro do carimbo (inkan shomeisho) emitido pela prefeitura. 



Registro do carimbo (Inkan no touroku)

     Os estrangeiros com registro de residência maiores de 15 anos podem registrar um carimbo, que por regra deve ser feito pessoalmente. Trazer o carimbo a ser registrado, a carteira de habilitação ou o cartão de permanência ou o certificado de residente permanente especial e solicitar no Departamento de Registro Civil ou Centros Comunitários Regionais, Centros Cívicos, Sucursais, Escritórios. Apenas 1 carimbo pode ser registrado por pessoa. Há restrições em relação a tamanho, material, letras no carimbo. Aqueles que desejarem registrar o carimbo com o nome de uso “tsusho”, também é possível caso tenham citado no registro de residente. Para que um representante possa fazer a solicitação será necessário uma Notificação de Nomeação de Procurador escrita pelo requerente, e o registro não poderá ser realizado no dia da solicitação. Será expedido um pedido de referências (questionário), que juntamente com o carimbo a ser registrado e documento de identificação da pessoa que comparecer deverá dirigir-se ao setor onde solicitou da primeira vez, e em seguida o cartão de registro do carimbo será emitido. Em caso de extravio do cartão de registro do carimbo, será necessário fazer a notificação de perda e solicitar novamente o registro. 



Certificado de Registro do Carimbo (Inkan Touroku Shomeisho)

     Para solicitar o Certificado de Registro do Carimbo, será necessário preencher o formulário para emissão junto com o Cartão de Registro do Carimbo no Departamento de Registro Civil ou Centros Comunitários Regionais, Centros Cívicos, Sucursais, Escritórios. Um representante também poderá solicitar tendo em mãos o cartão de registro do carimbo, não sendo necessários o carimbo registrado ou uma procuração. Aquele que comparecer ao setor de atendimento deverá apresentar junto um documento de identificação. 

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